Locais com cardápio digital devem ter internet grátis

A nova lei entra em vigor em 90 dias a contar a partir de hoje (1º)

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Uma lei publicada na edição desta quarta-feira (1º) do Diário Oficial do Estado (DOE) determina que os estabelecimentos comerciais físicos na Paraíba que optem por ofertar o ‘cardápio digital’ aos consumidores vão ter que disponibilizar internet gratuita aos clientes.

Conforme apurado, o projeto que originou a lei 13.203/2024 é de autoria do deputado João Gonçalves (PSB) e foi sancionado pelo governador João Azevêdo (PSB).

“Ficam os estabelecimentos comerciais obrigados a disponibilizarem o acesso gratuito à internet, quando optarem por oferecer aos consumidores cardápio na forma digital”, traz o primeiro artigo da nova lei.

Para tal são considerados estabelecimentos comerciais os restaurantes, churrascarias, pizzarias, hamburguerias, bares, lanchonetes, entre outros do gênero.

A lei também determina que a senha para acesso à internet deverá estar disponível e de fácil visualização a todos os consumidores do estabelecimento comercial.

Ficam ainda os estabelecimentos comerciais obrigados a disponibilizarem dispositivos móveis ou cardápio físico, caso haja impossibilidade de o consumidor acessar o cardápio digital em seu dispositivo.

A nova lei entra em vigor em 90 dias a contar a partir de hoje (1º), data da publicação no DOE.

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