Lei proíbe que universidades cobrem por estacionamento

A lei é válida para estudantes com matrículas ativas na Paraíba

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Foi promulgada nesta quarta-feira (3) uma lei que garante a gratuidade no estacionamento para estudantes matriculados em instituições de ensino superior. A lei é válida para estudantes com matrículas ativas.

De autoria do deputado Felipe Leitão (PSD), a lei entende como estacionamento as áreas destinadas ao estacionamento de veículos automotores, incluindo garagens, estacionamentos abertos e demais espaços similares.

As instituições de ensino superior estão proibidas de estabelecer qualquer tipo de cobrança direta ou indireta pelo uso de estacionamentos em suas dependências, sendo proibida, também, a cobrança de taxas, mensalidades, valores por período de permanência ou quaisquer outras formas de pagamento.

A gratuidade do estacionamento deve ser garantida a todos os estudantes, professores, funcionários e demais colaboradores que precisem utilizar veículos automotores para se deslocarem até o campus universitário.

Em caso de descumprimento dos termos da lei, os órgãos de proteção ao consumidor podem estabelecer multa no valor de 5 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), por cada descumprimento.

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