Juiz determina que Prefeitura de Bayeux crie plano social para áreas violentas

A sentença é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba

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O juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux, determinou em caráter liminar que a Prefeitura de Bayeux crie uma política “antidrogas” e um plano social em áreas consideradas violentas no município. A sentença é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

De acordo com o despacho do juiz, a prefeitura tem um prazo de 180 dias para que a cidade adote medidas urgentes e que visem enfrentar uma escalada violência e o avanço do tráfico de drogas no município.

Na ação movida pelo MP, o órgão aponta que a cidade vem sendo cobrado para criar um políticas estruturadas de prevenção e tratamento do uso de drogas, além de um Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas e um Fundo Municipal Antidrogas, mas até hoje nenhuma dessas iniciativas saiu do papel.

O juiz elencou uma série de medidas que devem ser adotadas dentro da política antidrogas a ser estabelecida pelo município. Entre elas estão: Formular um plano de intervenção social para atender moradores de áreas com forte presença do tráfico de drogas; Criação e colocar em funcionamento o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD) e do Programa Municipal de Políticas sobre Drogas (PROMAD); Desenvolvimento um Sistema Municipal de Políticas sobre Drogas, articulado a um Plano de Segurança Pública, com metas e indicadores; Implantar programas de policiamento comunitário e aproximação social, coordenados pela Secretaria Municipal de Segurança Pública.

Na decisão, o magistrado se baseou no entendimento de que não somente forças de segurança, como a polícia, são as únicas responsáveis pelo combate ao tráfico de drogas e violência. Ele ressaltou que áreas de saúde, assistência social, educação e geração de renda devem ter atuações.

Caso a prefeitura não cumpra as determinações dentro do prazo, o juiz estabeleceu que o caso seja encaminhado ao Ministério Público para adoção das providências legais cabíveis.

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