As famílias paraibanas que receberam Auxílio Emergencial indevido durante a pandemia de Covid-19 devem pagar, ao todo, uma soma de mais de R$ 4,6 milhões. A informação foi divulgada pelo Governo Federal, que informou que 1.820 famílias na Paraíba estão dentro do grupo de recebedores indevidos.
De acordo com o Governo Federal, no Brasil inteiro, R$ 478,8 milhões foram recebidos de forma indevida por 177,4 mil famílias durante o pagamento do Auxílio Emergencial — benefício criado durante o período de isolamento.
As notificações estão sendo enviadas para as famílias que se aplicam à situação de cobrança desde março, pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Devem restituir os valores as pessoas que apresentaram inconsistências nos critérios de elegibilidade, como: vínculo formal de trabalho; recebimento de benefício previdenciário; renda familiar acima do limite permitido; ou outras situações que caracterizam pagamento indevido.
As mensagens são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo ‘Notifica’, priorizando casos de maior valor ou maior capacidade de pagamento, conforme regras do Decreto nº 10.990/2022.
A devolução não se aplica a famílias em situação de vulnerabilidade. Ficam fora da cobrança: beneficiários do Bolsa Família; pessoas inscritas no Cadastro Único; quem recebeu menos de R$ 1,8 mil; famílias com renda per capita de até dois salários mínimos; ou renda mensal total de até três salários mínimos.
O pagamento deve ser feito pelo sistema Vejae, via PagTesouro, com as opções de PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU).
Segundo a diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, o prazo para quitação é de 60 dias a partir da notificação, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, sem juros nem multa, e parcela mínima de R$ 50.
Quem não devolver o valor dentro do prazo poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), além de ficar sujeito à negativação em órgãos de proteção ao crédito.

