Lei amplia lista de alimentos alergênicos na PB

Mais sete alimentos alergênicos deverão ser indicados obrigatoriamente em cardápios

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O Governo da Paraíba alterou a Lei nº 10.796/2016 e ampliou a lista de alimentos alergênicos que devem ser obrigatoriamente informados em cardápios de estabelecimentos comerciais do estado. A mudança foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (18) e terá efeito em 180 dias.

Antes, o artigo 1º da lei de 2016 exigia apenas que os restaurantes informassem a ausência de glúten e/ou lactose nas refeições. Com a alteração, passa a ser obrigatório indicar a presença de glúten, leite, peixe, amêndoas, corantes, castanhas, soja, ovo e crustáceos.

A nova regra também permite que os estabelecimentos disponibilizem um cardápio auxiliar, específico para detalhar os alergênicos. Para a identificação, os ícones correspondentes devem ser colocados ao lado do nome de cada prato.

Nos restaurantes self-service ou que utilizem expositores, os alertas deverão constar nas etiquetas que identificam os alimentos.

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