PRF vai fiscalizar ‘rachas’ próximo do Cajá, na BR-230

Vídeos registraram ultrapassagens indevidas e em alta velocidade na rodovia.

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Depois do compartilhamento nas redes sociais de ‘rachas’ com carros, a Polícia Rodoviária Federal, garantiu, nesta terça-feira (27), que vai reforçar a fiscalização na BR-230, próximo do Cajá, distrito do município de Caldas Brandão, onde supostamente seria o ponto de encontro dos motoristas.

“A Polícia Rodoviária Federal informa que segue trabalhando ativamente para coibir esse tipo de crime, intensificando o monitoramento e a fiscalização nas rodovias federais e nas áreas de interesse da União”, escreveu em comunicado à imprensa.

Na nota, a PRF informou que, apesar da repercussão dos vídeos, não houve nenhum flagrante durante as rondas ostensivas do final de semana. Além disso, reforçou que a prática é crime passível de detenção, multa no valor de R$2.934,70 e suspensão da habilitação.

A Corporação também pediu a colaboração da população para denunciar o crime de trânsito por meio do número 191 e disse que “não tolerará condutas que coloquem em risco a vida e a integridade das pessoas”.

Leia a nota na íntegra

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informa que tomou conhecimento, por meio de vídeos que circulam nas redes sociais, de ocorrências de disputa de rachas (corridas ilegais) envolvendo veículos automotores no Distrito de Cajá, município de Caldas Brandão, Paraíba, durante o último final de semana.

Apesar do conhecimento dos fatos através das mídias sociais, a PRF esclarece que não foi acionada por meio do telefone de emergência 191 para atender a ocorrência no momento em que ela supostamente estava acontecendo. Adicionalmente, durante as rondas ostensivas realizadas pela Polícia Rodoviária Federal na região durante o final de semana, não houve flagrante de nenhuma atividade relacionada a disputas de rachas.

A PRF reitera que a prática de “racha” é altamente perigosa, representando uma grave ameaça à segurança viária e à vida de todos que utilizam a via pública. Além do risco iminente de sinistros com consequências trágicas, o “racha” configura crime, previsto no artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O artigo 308 do CTB tipifica como crime o ato de “participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada”. As penas para essa conduta incluem detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa no valor de R$ 2.934,70 (dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

É importante ressaltar que a pena pode ser agravada caso a prática de racha resulte em lesões corporais graves ou gravíssimas, ou até mesmo em morte.

A Polícia Rodoviária Federal informa que segue trabalhando ativamente para coibir esse tipo de crime, intensificando o monitoramento e a fiscalização nas rodovias federais e nas áreas de interesse da União.

A PRF reforça a importância da colaboração da população, que pode ser fundamental para o sucesso das ações de combate aos rachas. Denúncias de locais e de indivíduos envolvidos nessas atividades podem ser feitas de forma anônima através do nosso número de emergência 191.

A Polícia Rodoviária Federal reafirma seu compromisso com a segurança de todos os usuários das rodovias e com a manutenção da ordem pública, e não tolerará condutas que coloquem em risco a vida e a integridade das pessoas.

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