O total de divórcios judiciais, concedidos em 1ª instância, na Paraíba, em 2022, também aumentou frente ao constatado em 2021, passando de 4.504 para 5.189, alta de 15,2%, que foi superior à verificada para o Brasil (8,6%) e o Nordeste (14%). O número foi o maior registrado na série histórica desde o ano de 2014 (4.801). Essa porcentagem é quase cinco vezes maior que a taxa de crescimento de casamento.
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Conforme as estatísticas, na Paraíba, grande parte dos divórcios judiciais, cerca de 45,2%, foi concedido a casais que tinham até 10 anos de casamento. Logo em seguida, estavam os casais que tinham 26 anos ou mais (17,2%), seguido por aqueles com 10 a 14 anos (16,5%); de 15 a 19 anos (11,1%); e de 20 a 25 anos (9,8%) de duração. A faixa etária mais comum na qual os homens e mulheres se divorciam é entre 40-44 anos. Nessa faixa etária, coincidentemente, estão 16,1% dos homens e das mulheres que se divorciaram em 2022.
Entre os divórcios concedidos em 1ª instância, no estado, 62,4% dos casais tinham um único filho, 29,9% dois filhos e 6,2% três filhos. Após a concessão do divórcio, entre casais com filhos menores de idade, a responsabilidade pela guarda dos filhos ficou com o homem, em 11,9% dos casos; com a mulher, em 52,8%; e com ambos, em 32,6% dos casos. A guarda compartilhada teve um aumento significativo, já que em 2021, a responsabilidade da guarda do filho para ambos os cônjuges era de 25,1%.



