Juiz multa Ruy por propaganda eleitoral antecipada

A publicação foi feita em rede social no dia 10 de janeiro deste ano

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O juiz eleitoral Adilson Fabrício Gomes Filho multou o deputado Ruy Carneiro e mandou excluir uma publicação a qual o prefeito Cícero Lucena, que entrou com processo, considerou ofensiva à sua imagem. O juiz reconheceu a prática de propaganda eleitoral antecipada negativa por parte de Ruy e aplicou multa no valor de R$ 10 mil.

A publicação foi feita em rede social no dia 10 de janeiro deste ano. Cícero Lucena entrou com ação alegando que a publicação é ofensiva “de modo a interferir na construção da sua candidatura nas eleições municipais a se realizarem neste ano, nesta cidade.”

Ruy alegou, em defesa, que a postagem “trata-se tão somente de manifestação com cunho de crítica política, de comentários acerca da atual administração municipal, sendo algumas coisas, inclusive, de conhecimento do público e da imprensa.” E “pediu, ao final, a improcedência da representação.”

O juiz eleitoral, no entanto, considerou haver propaganda antecipada e pontuou que “não se sustenta a argumentação do representado [Ruy Carneiro] de que a publicação objurgada consiste somente em comentários acerca da atual administração municipal”.

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